Legislação aplicável: Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto
CURSO BÁSICO DE MÚSICA, regime articulado
Os alunos têm um plano de estudos próprio, articulado entre a Escola do Ensino Regular e o Conservatório, definido pela Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto.
Este regime de frequência é financiado pelo Ministério da Educação e, por isso, gratuito para os alunos enquadrados no contrato de patrocínio.
Para frequentar o Ensino Articulado os alunos podem estar matriculados nos Agrupamentos de Escolas de Afonso de Albuquerque, no Agrupamento de Escolas da Sé ou no Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.
Plano de Estudos:
- Instrumento: 45 minutos de aula individual
- Formação Musical: 135 minutos
- Classe de Conjunto: 90 minutos
CURSO BÁSICO DE MÚSICA, regime supletivo
Para frequentar o regime supletivo os alunos têm de estar matriculados no 2º ou 3º ciclo do ensino básico, em qualquer escola do distrito da Guarda. Neste regime de frequência os alunos acumulam as disciplinas do Conservatório (mesma carga horária que o regime articulado) com o plano curricular da escola regular.
Plano de Estudos:
- Instrumento: 45 minutos de aula individual
- Formação Musical: 135 minutos
- Classe de Conjunto: 90 minutos