Curso Básico de Música

Legislação aplicável:  Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto

CURSO BÁSICO DE MÚSICA, regime articulado

Os alunos têm um plano de estudos próprio, articulado entre a Escola do Ensino Regular e o Conservatório, definido pela Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto.

Este regime de frequência é financiado pelo Ministério da Educação e, por isso, gratuito para os alunos enquadrados no contrato de patrocínio.

Para frequentar o Ensino Articulado os alunos podem estar matriculados nos Agrupamentos de Escolas de Afonso de Albuquerque, no Agrupamento de Escolas da Sé ou no Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira.

Plano de Estudos:

  • Instrumento: 45 minutos aula individual
  • Formação Musical: 90 minutos (+ 45 minutos no 5º, 6º e 7º ano)
  • Classe de Conjunto: 90 minutos  (+ 45 minutos no 8º e 9º ano)

CURSO BÁSICO DE MÚSICA, regime supletivo

Para frequentar o regime supletivo os alunos têm de estar matriculados no 2º ou 3º ciclo do ensino básico, em qualquer escola do distrito da Guarda.  Neste regime de frequência os alunos acumulam as disciplinas do Conservatório (mesma carga horária que o regime articulado) com o plano curricular da escola regular.  

Plano de Estudos:

  • Instrumento: 45 m aula individual
  • Formação Musical: 90m (+ 45 minutos no 5º, 6º e 7º ano)
  • Classe de Conjunto: 90m  (+ 45 minutos no 8º e 9º ano)