Legislação aplicável:  Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto

CURSO BÁSICO DE MÚSICA, regime articulado

Os alunos têm um plano de estudos próprio, articulado entre a Escola do Ensino Regular e o Conservatório, definido pela Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto.

Este regime de frequência é financiado pelo Ministério da Educação e, por isso, gratuito para os alunos enquadrados no contrato de patrocínio.

Para frequentar o Ensino Articulado os alunos podem estar matriculados no Agrupamento de Escolas de Afonso de Albuquerque, no Agrupamento de Escolas da Sé, no Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira ou no Agrupamento de Escolas de Almeida.

Plano de Estudos:

  • Instrumento: 45 minutos de aula individual
  • Formação Musical: 135 minutos
  • Classe de Conjunto: 90 minutos 

CURSO BÁSICO DE MÚSICA, regime supletivo auto-financiado

Para frequentar o regime supletivo auto-financiado os alunos têm de estar matriculados no 2º ou 3º ciclo do ensino básico, em qualquer escola do distrito da Guarda.  Neste regime de frequência os alunos acumulam as disciplinas do Conservatório (mesma carga horária que o regime articulado) com o plano curricular da escola regular. A frequência do Curso Básico em regime supletivo está condicionada à compatibilidade de horários, nas disciplinas de turma, com os alunos do regime articulado do mesmo nível de escolaridade.

Plano de Estudos:

  • Instrumento: 45 minutos de aula individual
  • Formação Musical: 135 minutos
  • Classe de Conjunto: 90 minutos